O IMPOSTO DE RENDA E AS SUAS ALTERAÇÕES

- Antonio Carlos Barragan -
Contador, Perito Judicial, Pós-Graduando em Auditoria e Perícia Contábil, e Acadêmico de Direito
colaborador

O Imposto de Renda está sempre na mira do Governo, servindo como uma excelente fonte de arrecadação monetária. As mudanças em torno das bases de cálculo foram muito questionadas, e no dia 12 de Dezembro de 2001, a primeira conquista foi realizada: a Câmara de Deputados aprovou por maioria simples a alteração dessas bases. Entretanto, houve recentemente o veto por parte do Presidente da República, o que não foi considerado como derrota, uma vez que, o mesmo estabeleceu por Medida Provisória a mesma alíquota, apenas acabando com a brecha que havia no projeto que permitia que as empresas pudessem se aproveitar da alteração. Houve um reajuste de 17,5% nas faixas de renda de incidência do IR, contrariando o projeto anterior que previa um aumento de 35,5%, o qual não obteve a aprovação do Governo por representar uma perda em arrecadação de aproximadamente 5,3 bilhões de reais para os cofres públicos. Este percentual de 17,5% irá trazer um déficit estimado na ordem de R$2,6 bilhões, e ainda, poderá reduzir os investimentos em programas sociais realizados, principalmente, com o foco nas camadas menos favorecidas da sociedade. Por um lado, os 17,5% foram um passo a mais em direção à reforma tributária, mesmo que, por outro lado, não tenha sido o suficiente para compensar a inflação do período desde a última alteração em 1995. Para que isto fosse possível, o reajuste deveria ser em torno de 35,3%, o que manteria a mesma carga tributária dos contribuintes no ano da última alteração.

Para o bom desenvolvimento da economia de um mercado consumidor como o brasileiro, é necessário que a carga tributária tanto incidente sobre as pessoas jurídicas como as físicas, seja adequada para sustentar os padrões de consumo e impedir o retorno da correção monetária. Esta parece, à primeira vista, uma tarefa fácil de ser resolvida pelo Governo, entretanto, absorve uma capacidade tamanha que impede que o sistema possa ser simples. Em outras palavras, devido à complexidade que o próprio país possui em termos de pluralidade de atividades, distinções gigantescas na distribuição da renda, etc., o Governo e os demais estudiosos da área tributária não conseguem encontrar facilidades na solução dos problemas do sistema tributário nacional. O próprio Imposto de Renda tem um quadro bastante significativo relacionando-o com a totalidade da população brasileira, uma vez que, dos 170 milhões de brasileiros apenas 4 milhões pagam IR, e desses, apenas 117 mil declaram uma renda mensal superior a R$9 mil. Até 2001, o Governo arrecadava aproximadamente R$ 20 bilhões por ano com o IR.

O reajuste das bases de cálculo, influenciam negativamente a arrecadação dos estados e municípios, pois estes, receberão menos verbas do que as que estavam sendo repassadas. Este repasse é previsto pela Constituição Federal em seus artigos 157 e 158 para as parcelas de IR que incidam sobre os rendimentos pagos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelas autarquias e fundações que por eles sejam instituídas e mantidas. Além disso, a Constituição Federal ainda prevê percentuais sobre a arrecadação do IR e do IPI feita pela União( competência desta ), estabelecidos pelos incisos I e II do art.159 em 21,5% do total arrecadado pela União para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, em 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios, e em 3% para Programas de Financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Uma solução provável a ser levantada pelos entes federativos para manter, pelo menos na proximidade, os níveis orçamentários, será a redução das suas folhas de pagamento. O Governo poderá buscar um caminho alternativo que o levará aos níveis de arrecadação anterior, entretanto, deverá estar atento ao fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O que poderá acontecer também ou ao invés da alternativa anterior, será a alteração de outro tributo de modo a compensar a perda na arrecadação causada pela nova alíquota do IR. Neste caso, somente resta aos cidadãos brasileiros aguardar e torcer para que não necessitem, mais uma vez, de ter que pagar pelas falhas de gestão administrativa de seus próprios governantes.


 
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19janeiro2002
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