A Reforma Tributária Social Antonio Carlos Barragan Dentre as diversas propostas que vêm sendo feitas pelos governantes e estudiosos em geral, uma das mais importantes e urgentes, é a relacionada à Reforma Tributária. No Brasil, quando falamos em tributos a população se prepara para algo ruim, oneroso, favorável ao Governo. Entretanto, isto é decorrência, em sua grande maioria, da falta de conhecimento que o próprio povo tem do Sistema Tributário Nacional, o qual possui um capítulo próprio na Constituição de 1988. Muitos interessados na matéria tributária vêm estudando, ao longo de vários anos, uma forma de resolver a questão relativa à alta carga tributária que acarreta na prática elevada de preços no mercado consumidor brasileiro. Esta prática tem afetado o consumidor final, ou seja, o próprio povo, sendo este caracterizado como contribuinte de fato, aquele que realmente desembolsa. Nossa realidade não suporta mais idéias paliativas e fundamentos baseados em sofismas, pois a sociedade paga um alto preço para custear ações governamentais que são, muitas vezes, desnecessárias ou sem um propósito real e eficaz. Muitas gerações estão arcando com esse ônus, que em última análise, é de suma importância para os Entes Federativos no desempenho de suas prerrogativas e funções. Contudo, essa obtenção de valores que são carregados e empregados em objetivos variados que nada trazem de útil à coletividade, faz com que cada vez mais brasileiros percam a credibilidade em nosso Sistema. Por isso, temos duas figuras opostas dentro do Sistema Tributário: de um lado o Estado (União, Estados e Distrito Federal, e Municípios) que visa maximizar a arrecadação de receitas próprias através dos tributos para conseguir realizar suas políticas públicas; e do outro lado, aparece o contribuinte que busca reduzir ao máximo os valores que deve pagar ao primeiro, o que acaba fazendo da Reforma Tributária um verdadeiro desafio para o momento atual. Esta, que por sua vez, deverá ser um meio de restabelecimento do equilíbrio das contas públicas e da estabilidade econômica. Os governantes alegam que não conseguem arrecadar recursos suficientes para o custeio das atividades, e conseqüentes despesas, previstas no orçamento. Essas alegações procedem parcialmente, pois os contribuintes tentam por diversos meios burlar a fiscalização praticando a sonegação e a evasão fiscal, porém o Estado não tem empregado corretamente muitos recursos obtidos através dos tributos. A sonegação e a evasão são, sem dúvida, formas ilícitas e ilegais de se obter vantagem sobre a Administração Pública. Mas, os contribuintes apontam motivos que se tornam plausíveis para o pagamento parcial de suas obrigações tributárias como a não contrapartida por parte do Estado no custeio e financiamento da Saúde, Educação, Moradia, do Trabalho, etc. Estes fatores pesam contra aquele que exige os corretos recolhimento e pagamento dos tributos. Portanto, temos uma situação controvertida em que o Estado quer aumentar a sua arrecadação, mas ao mesmo tempo não demonstra sua efetiva atuação no campo social. Conclui-se que, dentro de uma sociedade como a brasileira, cuja maioria dos cidadãos possui um baixo poder aquisitivo, é necessário que seja feita uma Reforma Tributária Social, a qual esteja voltada para o equilíbrio entre os recursos arrecadados e os serviços prestados em prol da coletividade, com transparência para que os cidadãos possam crer em um sistema eficaz e produtivo de tributação, evitando com isso a ocorrência de atividades informais e de inadimplência. envie agora seu comentário sobre este artigo veja outros artigos da seção extra 09dezembro2002 |