O direito alternativo e a segurança jurídica -
Ana Paula Pitta de Moura - Existe uma corrente
de juristas que vêm defendendo há algum tempo o chamado "direito
alternativo". Trata-se de um pensamento difundido mundo afora, que
procura aplicar a justiça da maneira mais justa possível, por mais
redundante que isso possa parecer. Os seguidores desta corrente aplicam
aos casos concretos soluções não apenas não previstas em lei, mas
muitas vezes No Brasil, o grande
celeiro desta corrente alternativa é o estado do Rio Grande do Sul. É lá
que se mais se estuda e se difunde esta vertente jurídica tão polêmica,
e também de onde vêm os maiores ecos defensores de sua aplicação. No
Rio Grande do Sul, os juristas, operadores e estudiosos do É verdade que as
leis são falhas, até porque são feitas por homens, criaturas falhas por
natureza. Mas é preciso que sejam aperfeiçoadas segundo os procedimentos
previstos no ordenamento jurídico, sob pena de se jogar no lixo a segurança
jurídica, instituto que demandou séculos de lutas para chegar à sua
forma atual, e que precisa ser respeitado se quizermos manter e
desenvolver, corrigindo suas imperfeições, o Estado como é hoje
concebido. Do contrário, iremos retroceder a uma forma cada vez mais anárquica
de governo, o que já se provou ineficaz e ás vezes sanguinário e
injusto. Infelizmente, os alternativistas radicais enxergam o
jusnaturalismo de maneira desvirtuada. Não se deve pensar, em uma
sociedade legalmente constituída, que o título de juiz dá ao indivíduo
poderes supremos, de julgar somente conforme a sua própria consciência,
quando existe todo um Quando a lei apresenta lacunas, o julgador deve observar outras fontes de direito, tais como a analogia, os costumes e princípios gerais de direito. Nesses casos, é possível que o magistrado traga à baila decisões novas, adaptando a legislação existente ao caso concreto, o que é não apenas louvável, mas também necessário, já que não pode se furtar do dever de julgar. O direito alternativo pode ser aí aplicado, como também nos casos em que o juiz exara uma decisão não convencional, inovadora, mas em plena conformidade com o ordenamento jurídico. Já que o magistrado tem a livre condução do processo e a liberdade de formação do seu convencimento, pode chegar a uma sentença não muito comum, mas que esteja de acordo com suas convicções e que acredite atender melhor ao caso, desde que esta decisão não vá de encontro ao ordenamento positivo, interpretado da maneira mais ampla possível. O que não pode ser tolerado é que sejam válidas decisões absolutamente desconformes com a legislação em vigor. O grande mérito e o maior objetivo do direito alternativo é a aplicação de uma justiça incisiva, verdadeira, concreta. Mas será que pode ser realmente feita a justiça, sem a preservação da segurança jurídica? envie agora seu comentário sobre este artigo veja outros artigos da seção extra 01maio2001 |